Dentre as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID 19) o Comitê Gestor do Plano e Prevenção e Contingenciamento em Saúde COVID 19 dá entre outras providências:

O prazo para recadastramento anual de inativos e pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, fica suspenso enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, sem implicar em suspensão de remuneração durante esse período.

Decreto nº 47.886 de 15 de março de 2020

 

 

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