Em atenção especial aos casos de matrícula e transferência de alunos nas escolas estaduais, considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 18/20, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Educação, em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, e delibera que ficam suspensas, por tempo indeterminado, as atividades presenciais de educação escolar básica em todas as unidades da Rede Pública Estadual de Ensino, encaminhamos a V. Sas. as seguintes orientações:

As famílias dos estudantes interessadas em matrícula ou transferência dos alunos na Rede Estadual de Ensino deverão encaminhar a solicitação para às Superintendências Regionais de Ensino (SREs), através dos endereços eletrônicos disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Educação (www.educacao.mg.gov.br), menu: A secretaria, institucional, Superintendências Regionais de Ensino.

As SRE’s deverão receber a solicitação de matrícula de alunos, enviadas pelas famílias dos estudantes, verificar a existência da vaga e solicitar o envio, por e-mail, dos documentos digitalizados necessários à efetivação da matrícula, previstos na RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231/2019, além de foto 3x4 do aluno, digitalizada:

RESOLUÇÃO SEE Nº 4.231/2019, ART. 20:
I- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;
IV- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
§1° - Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
§2° - Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.]

No e-mail, é importante destacar no campo Assunto: TRANSFERÊNCIA OU MATRÍCULA NA EE (nome da escola indicada pela SRE) e o NOME DO ESTUDANTE (nome completo).

Quando a solicitação se referir à transferência escolar, a família deverá encaminhar a solicitação de transferência escolar, anexando o documento de Identidade do aluno e responsável legal, no caso de aluno menor de idade, para a SRE, por e-mail, devendo a escola providenciar a expedição da declaração de transferência acompanhada da Ficha Individual do aluno, esta expedida manualmente e encaminhadas por e-mail, para que as SREs enviem às famílias.

Salientamos que a prioridade do atendimento de matrícula é do aluno sem vaga garantida na Rede Pública de Ensino. Esta Secretaria oportuniza esta medida excepcional de atendimento não presencial, para que não haja prejuízo aos estudantes, após o início das aulas remotas.
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Imagem capa: SRE Metropolitana B
Fonte: Memorando SEE/SOIE.nº 130/2020

 

 

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