Em virtude da publicação do Decreto 48.514, de 29 de setembro de 2022, a partir da folha de outubro de 2022 (crédito previsto para o quinto dia útil de novembro de 2022) o CNPJ da Secretaria de Estado de Educação será definido como fonte pagadora de todos os servidores ativos da Educação Básica.
Os servidores que recebem o salário pelo Banco Itaú e os servidores inativos não precisam tomar qualquer providência.
Já os servidores ativos que fizeram portabilidade, ou seja, que recebem seus salários em outros bancos (e não pelo Banco Itaú), devem solicitar a alteração do CNPJ da fonte pagadora, informando o
CNPJ 18.715.599/0001-05 .
Há duas formas para que os servidores façam essa solicitação:
1. Diretamente no banco pelo qual recebe o salário;
2. Presencialmente nas agências do Banco Itaú.
Essa alteração deve ser solicitada o mais breve possível, pois os bancos possuem um prazo de 10 dias para concretizá-la.
Ressaltamos que essa alteração de CNPJ da fonte pagadora só deverá ser feita pelos servidores ativos que tenham portabilidade, ou seja, que recebem o salário em outros bancos e não pelo Banco Itaú.
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos