Em virtude da publicação na Imprensa Oficial de Minas Gerais, mg 28/04/2017 página 4, coluna 2, prorroga a posse do edital 003/2014 e 004/2014. Início do exercício deverá ocorrer até o dia 19/07/2017.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº9680, DE 26 DE ABriL DE 2017.
Prorroga o prazo para a posse dos candidatos nomeados para os cargos das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado de que tratam os Editais SEPLAG/SEE nº 03/2014 e nº 04/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhes confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de assegurar o direito dos candidatos nomeados de se submeterem aos exames admissionais nos prazos determinados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG, RESOLVEM:
Visando alinhar os quatro eixos definidos pela Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG: Direito à Educação, Gestão Democrática e Participativa, Fortalecimento do Trabalho Coletivo e Relação com a Comunidade, fortalecer as ações dos Eixos Pedagógicos da Educação Integral e Integrada, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos e o Ensino Fundamental e Médio e apoio o trabalho da gestão e dos docentes, a Diretoria Pedagógica – DIRE B da SRE Metropolitana B firmou parceria com Institutos, Instituições de Ensino Superior- IES e Organizações Não Governamentais – ONG’s.
Foi Kant quem, indagado se vivemos numa época esclarecida, respondeu, cauteloso, que certamente vivemos numa época de esclarecimento, ou seja, ainda há muito o que esclarecer, vez que a racionalidade, que se emprega no domínio da natureza externa, incorpora-se na formação da subjetividade, a qual se vê efetivada, principalmente, no domínio da natureza interna.