Em virtude da publicação na Imprensa Oficial de Minas Gerais, mg 28/04/2017 página 4, coluna 2, prorroga a posse do edital 003/2014 e 004/2014. Início do exercício deverá ocorrer até o dia 19/07/2017.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº9680, DE 26 DE ABriL DE 2017.

Prorroga o prazo para a posse dos candidatos nomeados para os cargos das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado de que tratam os Editais SEPLAG/SEE nº 03/2014 e nº 04/2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhes confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de assegurar o direito dos candidatos nomeados de se submeterem aos exames admissionais nos prazos determinados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG, RESOLVEM:

 

Art . 1º - Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, observado o disposto na Orientação SCAP nº 007/2015, o prazo para a posse dos candidatos classificados no concurso público de que tratam os Editais SEPLAG/SEE nº 03/2014 e nº 04/2014, nomeados no dia 18 de abril de 2017 para o cargo de Professor de Educação Básica – PEB, Nível I, Grau A, Ensino religioso e regente de Aulas.

Art . 2º - Para as nomeações publicadas no dia 18 de abril de 2017, o prazo de prorrogação de que trata o art . 1º será de 19 de maio a 19 de junho de 2017.

Art . 3º - O início do exercício deverá ocorrer até 19 de julho de 2017.

Art . 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2017.

Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Secretária de Estado de Educação

 

 

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