Comissão Permanente de Processos Administrativos e Disciplinares (CPPAD)
A Comissão Processante é composta por no mínimo 03 (três) servidores efetivos e estáveis, que passam a atuar como membros ( Presidente, Secretário e Vogal), que são designados pela autoridade competente, para atuar em um determinado processo administrativo disciplinar, por meio da publicação do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de uma portaria de instauração do processo, com objetivo de conduzir o processo para apuração dos fatos relacionados a condutas supostamente ilícitas, cometidas por servidores públicos efetivos, nos termos da Lei nº 869/1952 e outros ordenamentos legais da administração pública. Para isso, a Comissão busca provas documentais, testemunhais, realiza oitivas com as testemunhas intimadas, registra os termos de depoimentos, insere todas as informações, documentos, diligências e ações nos autos/SEI, dá vistas aos advogados e aos investigados. Os atos da Comissão devem respeitar os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ao final da instrução, a Comissão emite um relatório conclusivo, objetivo e devidamente fundamentado, com a sugestão de aplicação da penalidade, pedido de absolvição ou arquivamento, de acordo com as normas de administração de pessoal. A decisão final do processo é da autoridade julgadora competente (NUCAD/SEE/CGE), que se baseia no relatório conclusivo da Comissão e nas provas constantes no conjunto probatório do PAD.O papel da Comissão é conduzir a apuração dos fatos de forma imparcial, dentro da legalidade, sem emitir juízo de valores, e em respeito aos direitos dos acusados, atuando sempre dentro dos limites legais, garantindo legitimidade e segurança jurídica para todas as partes. A boa condução de um PAD é também uma proteção à dignidade do servidor público e à credibilidade da própria Administração.
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